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Título:   LEI Nº 11.512  19/04/1994  (texto original)
     Revogado(a) parcialmente
Ementa:   Dispoe sobre a organizaçao do Quadro dos Profissionais do Desenvolvimento Urbano da Prefeitura do Municipio de Sao Paulo, e da outras providencias.
Publicação:   DOM 20/04/1994 p. 17-28 c. todas, 1
Projeto:   Projeto de Lei Nº 112/1994 (ver documento)
Autor(es):   EXECUTIVO; Paulo Maluf
Revogação:   Lei nº 11.597/1994 - Revoga os pars. 4º e 5º do art. 47 desta Lei. (ver documento)
Notas complem.:   - Lei nº 12.568/1998 - Dispoe sobre a inclusao das carreiras de Arquiteto, Engenheiro e Engenheiro Agronomo no Quadro dos Profissionais do Desenvolvimento Urbano - QPDU, organizado por esta Lei.
- Lei nº 12.748/1998 - Dispoe sobre a aplicaçao das disposiçoes contidas nesta Lei e nas Leis nºs 11.410/1993, 11.511/1994, 11.951/1995 e 12.568/1998, aos servidores do Hospital do Servidor Publico Municipal - HSPM.
- Decreto nº 38.358/1999 - Define a composiçao das carreiras que integram os Quadros dos Profissionais da Administraçao - QPA e do Desenvolvimento Urbano - QPDU.
- Lei nº 13.748/2004 - Institui o novo plano de carreiras dos servidores do Quadro de Pessoal de Nivel Medio, disciplina a avaliaçao de desempenho dos servidores publicos municipais e introduz outras alteraçoes na legislaçao de pessoal do Municipio de Sao Paulo.
Alterações:   Lei 11.597/1994 - Altera dispositivos desta Lei.; (ver documento)
Lei 12.568/1998 - Altera artigos e acresce paragrafos nesta Lei.; (ver documento)
Lei 13.649/2003 - Cria 28 (vinte e oito) cargos de Geologo, alterando a quantidade de cargos de Geologo, constante do Anexo I, Grupo I, desta Lei.; (ver documento)
Lei 13.652/2003 - Cria o Quadro de Pessoal do Nivel Basico; reenquadra cargos e funçoes. (ver documento)
Indexação:   Acesso funcional /art. 14 a art. 19/ - Afastamento /art. 20 a art. 21; art. 47 - pars. 3º a 5º/ - Agente de Desenvolvimento /art. 77; art. 78/ - Cargo - Cargo em comissao /art. 5º; art. 28 a art. 30/ - Carreira - Comissao Intersecretarial Especial /art. 63/ - Funçao - Geografo /art. 4º - par. 4º/ - Gratificaçao /art. 75/ - Gratificaçao de Apoio aos Serviços de Saude /art. 39 - I/ - Gratificaçao de funçao /art. 28 - II; art. 29; art. 39 - II; art. 76/ - H 33 /art. 41 - I; art. 42; art. 49 - par. 4º; art. 71; art. 72/ - H 40 /art. 37 - par. 4º; art. 39 - III; art. 49 - par. 5º/ - Integraçao /art. 51 a art. 64/ - J 30 /art. 31 - I; art. 32; art. 37 - par. 4º; art. 41 - I, pars. 2º, 9º; art. 42 - paragrafo unico; art. 45 - par. 3º; art. 46 - par. 2º; art. 49 - par. 4º; art. 71 - I, II; art. 72/ - J 40 /art. 28 - I; art. 31 - II, III; art. 33; art. 34; art. 36; art. 37; art. 41 - II, pars. 1º, 2º, 9º; art. 42; art. 45 - par. 3º; art. 46 - par. 2º; art. 49 - pars. 6º, 7º; art. 71 - II, III; art. 72/ - Jornada de trabalho /art. 31 a art. 34/ - Opçao /art. 40 a art. 46/ - Pensionista /art. 49/ - Quadro dos Profissionais do Desenvolvimento Urbano - Regime de Dedicaçao Profissional Exclusiva /art. 37 - pars. 2º, 3º; art. 39 - IV; art. 41 - pars. 3º, 5º; art. 49 - pars. 6º, 7º, 9º; art. 73/ - Servente /art. 77/ - Servidor admitido /art. 43 a art. 48; art. 67/ - Servidor admitido estavel /art. 47/ - Servidor admitido nao estavel /art. 48/ - Servidor aposentado /art. 49/ - Servidor contratado /art. 43 a art. 48; art. 67/ - Servidor efetivo /art. 40; art. 65; art. 66/ - Transformaçao /art. 77/ - Vencimentos


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